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segunda-feira, 19 de maio de 2025

A EAD E A MENTIRA DA EFICÁCIA DA APRENDIZAGEM OU SIMULACRO DO CONHECIMENTO - EDUCACÃO NA DISTÂNCIA

                                                  SESI SENAI



Finalmente algo foi feito com A EAD!

Falsa eficácia na Aprendizagem, ou seja , o capital tecnológico querendo substituir o professor.

Negar a presença é  negar a si mesmo, logo, negar o outro,  e assim sendo não há educação, assim como uma apredizagem.

O DIÁLOGO É FUNDAMENTAL NA EDUCAÇÃO, DIÁLOGO PRESENCIAL.
Diálogo não só com o professor mas com os outros colegas.

Os chats  não substituem o professor, NEM a presença da turma em sua fisicidade, corpo, tridimensionalidade,  embates, discurssões.

Durante a COVID ela fez remendos, mas não substituiu o ensino-aprendizagem realizada pelo e com o  professor e  suas boas artimanhas do laço do convívio presencial, uma didática ativa.

A Tecnologia está serviço do professor e não o contrário.

Não negamos a Tecnologia na  educação, mas através do controle do professor, determinando-a quando plausível, a Ead é acessório e não fonte principal.

(As imagens da velha caverna de Platão)



Como  pode o médico, o professor etc ser substituído pela imagem mesmo dita on line?

A Educação não é só conteúdo, é, também, o confronto com todos os sentidos presentes, educação é aperfeiçoar a condição do humano, em gestos, atitudes,empatia,afeto etc.

A Didática se esvai diante da tela retangular e os sentidos totais não estão presentes.

O NEOLIBERALISMO quer se apropriar ou já se apropriou do sujeito, como objeto.

Milhares de UNIVERSUDADES(?) se apropiaram da EAD para  o lucro,terceirizando a presença.

Houve o estouro da boiada e a geração de profissionais de baixa qualidade.

Estão aí professores, médicos, egenheiros, arquitetos advogados, falsos psicólogos,  psicanalistas ,enfermeiros de má formação num TEATRO DO ABSURDO.

Os médicos estão aí com baixa qualidade, e daí a clínica e  planos de saúde com atendimento por teleconsultas, ou quando presenciais não tocam no paciente e o remete ás máquinas para exames.

Prevalecem ás maquinas sobre o sujeito, e este degolado ou morto.

As Universidades, até as estaduais , federais, estão barrando concursos ou  não contratando professores e substituindo-os por produtores de contéúdos, VÍDEOS podcasts etc, a morte do sujeito nos óleos das máquinas ou em suas águas que refrigeram seus robots.

LEIAM ABAIXO MATÉRIA - ESTADO DE MNAS- via folhapress-

https://bit.ly/3YO7pa4 Paulo Vasconcelos


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda-feira (19) um decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior. As mudanças limitam a oferta do ensino online em graduações da área da saúde e licenciatura, que tiveram o maior aumento de matrícula nos últimos anos.

As regras eram esperadas desde dezembro, mas foram adiadas sucessivas vezes. A mudança é uma tentativa de endurecer a regulação e aumentar a qualidade dos cursos. Desde 2023, o ministro da Educação, Camilo Santana, demonstra preocupação com as graduações na modalidade, sobretudo, nas licenciaturas.

O decreto cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, elenca cursos vetados para a EAD e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.

Será vetada a oferta de cursos EAD em medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Demais curso de saúde e licenciaturas só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial -- este último, uma inovação do decreto.

O que muda com as novas regras para a EAD?

Os cursos de graduação ofertados no país serão organizados da seguinte maneira:

Cursos presenciais: com oferta majoritária da carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser ofertada em atividades presenciais;

Cursos semipresenciais: Metade da carga horária dessas graduações podem ser ministradas no modelo a distância. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma online em tempo real (20%);

Cursos em educação a distância: Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% a distância. Toda graduação na modalidade terá que destinar, no mínimo, 10% da carga horária para atividades presenciais e, no mínimo, 10% para atividades síncronas mediadas.

O que serão consideradas 'atividades presenciais' e 'atividades síncronas mediadas'?

- Atividade presencial: realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;

- Atividade síncrona: é aquela em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real;

A atividade síncrona mediada fica definida como a atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Quais cursos não podem mais ser ofertados no modelo EAD?

Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

O decreto ainda deixou em aberta a possibilidade para que o Ministério da Educação possa definir outras áreas e cursos em que a oferta em EAD seja vetada.

O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD. É responsabilidade da instituição assegurar a continuidade da oferta do curso no formato até a conclusão das turmas.

As mudanças se aplicam imediatamente?

Não. A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.


As faculdades e universidades terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato.

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